Com o intuito de auxiliar a Procuradoria da Assembleia Legislativa na defesa contra a Ação Direta Inconstitucionalidade (ADIN) proposta pelo governador Pedro Taques (PDT) contra a Lei do Orçamento Impositivo, a deputada estadual Janaina Riva (PSD) ingressou com pedido de “amicus curiae” (Amigo da Corte) junto ao Tribunal de Justiça para se tornar parte na defesa.
O “Amigo da Corte” nada mais é que uma intervenção assistencial em processos de controle de constitucionalidade por parte de entidades que tenham representatividade adequada para se manifestar nos autos sobre questão de direito pertinente à controvérsia constitucional. Não são partes dos processos; atuam apenas como interessados na causa. Como parlamentar e parte interessada na causa, Janaina afirma ter total legitimidade para defender o orçamento impositivo e promete trazer novidades na sustentação oral ao Pleno, que deverá ser protagonizada pelo seu advogado Rodrigo Cyrineu.
No pedido, a parlamentar ratificou os argumentos usados pela Assembleia Legislativa na e se reservou à oportunidade de trazer novos argumentos quando for fazer a defesa oral do ato na sessão do Tribunal Pleno.
“Sou parlamentar e como tal tenho essa legitimidade, bem como argumentos para contribuir contra essa Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN). Tenho me debruçado sobre o caso e achei uma jurisprudência em que o próprio Pedro Taques pediu Amicus Curiae num mandado de segurança que foi protocolado contra a lei que proibia a criação de novos partidos no Supremo e ele foi defender a manutenção do atual sistema”, exemplificou.
CONFIRA A ÍNTEGRA DA AÇÃO ABAIXO
JANAÍNA GREYCE RIVA, brasileira, divorciada e
atualmente Deputada Estadual, inscrita no RG sob o nº. 11908530
SSP/MT e no CPF sob o nº. 026.485.971-58, residente na Rua Sinjão
Curvo, nº 207, Bairro Santa Rosa, Cuiabá/MT, por intermédio de seus
advogados que esta subscrevem, vem mui respeitosamente à presença
de Vossa Excelência, com fundamento no §2º, do art. 7º, da Lei nº.
9.868/1999, requerer
ADMISSÃO NA MODALIDADE
“AMICUS CURIAE”
nos autos da ação de controle objetivo acima epigrafada, assim o
fazendo com esteio nos seguintes termos:
1. Como bem se sabe, o ilustríssimo Governador do
Estado de Mato Grosso voltou-se, por intermédio da presente ação,
contra duas propostas de emenda constitucional aprovadas pela
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso no findar da
legislatura passada (2011-2014).
2. A matéria de fundo diz respeito ao novidadeiro
tema do orçamento impositivo, aí incluídas as emendas parlamentares
individuais de observância compulsória, o qual recebeu, repita-se, a
discordância do atual Chefe do Executivo Estadual, tanto é assim que
foi movida a presente direta de inconstitucionalidade.
3. Deveras, é bem verdade que a Assembleia
Legislativa do Estado de Mato Grosso defendeu, e de modo muito bem
feito, a constitucionalidade das PEC’s postas em xeque no presente
feito. Isso, contudo, não retira o interesse e a conveniência da ora
Postulante, na qualidade de parlamentar, se manifestar na presente
lide objetiva que possui relevância crucial para os cidadãos mato-
grossenses, dentre os quais 48.171 (quarenta e oito mil, cento e setenta
e um) lhe depositaram o seu voto de confiança.
4. A propósito do amicus curiae, assim dispõe a Lei
nº. 9.868/1999 – verbis:
“Art. 7º Não se admitirá intervenção de
terceiros no processo de ação direta de
inconstitucionalidade.
_
§ 2º O relator, considerando a relevância da
matéria e a representatividade dos postulantes,
poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado
o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação
de outros órgãos ou entidades”.
5. É inegável a “representatividade” da Postulante.
6. Ademais, embora inexista previsão na norma
doméstica (RI-TJ/MT) desta E. Corte de Justiça, percebe-se que o
deferimento de pedidos desta natureza é uma constante
jurisprudencial (ver, dentre outros, ADI n. 129766/2012, Rel. Des. Rondon Bassil
Dower Filho; ADI n. 44858/2014, Rel. Des. Paulo da Cunha; ADI n. 36408/2013, Rel.
Desa. Clarice Claudino da Silva).
7. Registre-se, por outro lado, a plena
admissibilidade de parlamentares como amicus curiae em feitos que
discutem matérias que lhe são afetas, a exemplo do que decidido pelo
próprio Pretório Excelso no julgamento do MS nº. 32033/DF [vide
anexo], no qual figurou como “amigo da Corte”, coincidentemente, o
então Senador e hoje Governador do Estado de Mato Grosso e autor da
presente ação, Sr. PEDRO TAQUES.
8. Com esteio nessas considerações, a Postulante
requer sua admissão na presente ação, na qualidade de amicus
curiae, para se colocar de acordo com a defesa dos atos normativos
atacados formulada pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato
Grosso, bem como para que lhe seja oportunizada a manifestação
oral, por meio de advogado, na sessão de julgamento do feito,
intimando-a previamente na forma da lei.
No acolhimento, confia-se!
Cuiabá/MT – outubro, 09, 2015.
RODRIGO TERRA CYRINEU
OAB/MT 16.169