Janaina Riva se torna parte na defesa da AL contra ADIN de Taques sobre Orçamento Impositivo

Com o intuito de auxiliar a Procuradoria da Assembleia Legislativa na defesa contra a Ação Direta Inconstitucionalidade (ADIN) proposta pelo governador Pedro Taques (PDT) contra a Lei do Orçamento Impositivo, a deputada  estadual Janaina Riva (PSD)  ingressou com pedido de “amicus curiae”   (Amigo da Corte)  junto ao Tribunal de Justiça para se tornar parte na defesa.

O “Amigo da Corte”  nada mais é que uma intervenção assistencial em processos de controle de constitucionalidade por parte de entidades que tenham representatividade adequada para se manifestar nos autos sobre questão de direito pertinente à controvérsia constitucional. Não são partes dos processos; atuam apenas como interessados na causa.  Como parlamentar e parte interessada na causa, Janaina afirma ter total legitimidade para defender o orçamento impositivo e promete trazer novidades na sustentação oral ao Pleno, que deverá ser protagonizada pelo seu advogado Rodrigo Cyrineu.

No pedido, a parlamentar ratificou os argumentos usados pela Assembleia Legislativa na e se reservou à oportunidade de trazer novos argumentos quando for fazer a defesa oral do ato na sessão do Tribunal Pleno.

“Sou parlamentar e como tal tenho essa legitimidade, bem como argumentos para contribuir contra essa Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN). Tenho me debruçado sobre o caso e achei uma jurisprudência em que o próprio Pedro Taques pediu Amicus Curiae num mandado de segurança que foi protocolado contra a lei que proibia a criação de novos partidos no Supremo e ele foi defender a manutenção do atual sistema”, exemplificou.

CONFIRA A ÍNTEGRA DA AÇÃO ABAIXO

JANAÍNA GREYCE RIVA, brasileira, divorciada e

atualmente Deputada Estadual, inscrita no RG sob o nº. 11908530

SSP/MT e no CPF sob o nº. 026.485.971-58, residente na Rua Sinjão

Curvo, nº 207, Bairro Santa Rosa, Cuiabá/MT, por intermédio de seus

advogados que esta subscrevem, vem mui respeitosamente à presença

de Vossa Excelência, com fundamento no §2º, do art. 7º, da Lei nº.

9.868/1999, requerer

ADMISSÃO NA MODALIDADE

“AMICUS CURIAE”

nos autos da ação de controle objetivo acima epigrafada, assim o

fazendo com esteio nos seguintes termos:

1. Como bem se sabe, o ilustríssimo Governador do

Estado de Mato Grosso voltou-se, por intermédio da presente ação,

contra duas propostas de emenda constitucional aprovadas pela

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso no findar da

legislatura passada (2011-2014).

2. A matéria de fundo diz respeito ao novidadeiro

tema do orçamento impositivo, aí incluídas as emendas parlamentares

individuais de observância compulsória, o qual recebeu, repita-se, a

discordância do atual Chefe do Executivo Estadual, tanto é assim que

foi movida a presente direta de inconstitucionalidade.

3. Deveras, é bem verdade que a Assembleia

Legislativa do Estado de Mato Grosso defendeu, e de modo muito bem

feito, a constitucionalidade das PEC’s postas em xeque no presente

feito. Isso, contudo, não retira o interesse e a conveniência da ora

Postulante, na qualidade de parlamentar, se manifestar na presente

lide objetiva que possui relevância crucial para os cidadãos mato-

grossenses, dentre os quais 48.171 (quarenta e oito mil, cento e setenta

e um) lhe depositaram o seu voto de confiança.

4. A propósito do amicus curiae, assim dispõe a Lei

nº. 9.868/1999 – verbis:

“Art. 7º Não se admitirá intervenção de

terceiros no processo de ação direta de

inconstitucionalidade.

_

§ 2º O relator, considerando a relevância da

matéria e a representatividade dos postulantes,

poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado

o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação

de outros órgãos ou entidades”.

5. É inegável a “representatividade” da Postulante.

6. Ademais, embora inexista previsão na norma

doméstica (RI-TJ/MT) desta E. Corte de Justiça, percebe-se que o

deferimento de pedidos desta natureza é uma constante

jurisprudencial (ver, dentre outros, ADI n. 129766/2012, Rel. Des. Rondon Bassil

Dower Filho; ADI n. 44858/2014, Rel. Des. Paulo da Cunha; ADI n. 36408/2013, Rel.

Desa. Clarice Claudino da Silva).

7. Registre-se, por outro lado, a plena

admissibilidade de parlamentares como amicus curiae em feitos que

discutem matérias que lhe são afetas, a exemplo do que decidido pelo

próprio Pretório Excelso no julgamento do MS nº. 32033/DF [vide

anexo], no qual figurou como “amigo da Corte”, coincidentemente, o

então Senador e hoje Governador do Estado de Mato Grosso e autor da

presente ação, Sr. PEDRO TAQUES.

8. Com esteio nessas considerações, a Postulante

requer sua admissão na presente ação, na qualidade de amicus

curiae, para se colocar de acordo com a defesa dos atos normativos

atacados formulada pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato

Grosso, bem como para que lhe seja oportunizada a manifestação

oral, por meio de advogado, na sessão de julgamento do feito,

intimando-a previamente na forma da lei.

No acolhimento, confia-se!

Cuiabá/MT – outubro, 09, 2015.

RODRIGO TERRA CYRINEU

OAB/MT 16.169

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