A deputada estadual Janaina Riva (PMDB) apresentou na tarde desta terça-feira (25.10) durante reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) mais duas emendas à Lei de Diretrizes Orçamentárias 2017 (LDO), sendo uma delas aditiva e outra modificativa. A primeira diz respeito Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) e garante reserva de recursos para chamamentos dos aprovados em concurso público. A segunda, trata da Revisão Geral Anual e tem o intuito de contemplar o pagamento da RGA do ano de 2017 aos servidores públicos para proteger os subsídios das perdas inflacionárias, conforme dispositivos constitucionais.
A emenda aditiva, que trata do Detran, acrescenta artigo 49-A ao projeto de lei n.o 250/2016, com a seguinte redação: “Art.49-A Para assegurar o cumprimento do compromisso do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso na realização do concurso público para o preenchimento de cargos da Carreira dos Profissionais do Sistema Nacional de Trânsito do Estado de Mato Grosso – DETRAN-MT, ficam previstos o acréscimo de recursos na Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado 2017 em Despesa de Pessoal para a nomeação de todos os aprovados no referido concurso”.
Além disso, acrescenta também o anexo 1 , cuja redação visa acrescenta à margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado 2017 – despesa de pessoal total o montante de R$ 20.026.000,40 para prover os custos com a nomeação dos aprovados no concurso público do edital de abertura do concurso público de n.001/2015/detran/mt de 24 de abril de 2015.
“Considerando que o referido prazo de validade do concurso expira em setembro do ano que vem, as vacâncias dos cargos existentes na carreira e que até o momento o Governo do Estado não se manifestou a respeito das nomeações dos aprovados no concurso público do Detran-MT, se faz necessária a intervenção desta casa de leis para garantir que o DETRAN receba o contingente adequado de servidores necessários à prestação dos serviços com qualidade e que exista expressa previsão orçamentária em valor compatível como a despesa que ocorrerá em função das nomeações dos aprovados”, justificou.
A segunda emenda modifica o artigo 44 da LDO, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 44. Fica garantido aos servidores públicos da Administração Direta e Indireta, incluindo as autarquias e fundações do Poder Executivo Estadual, o pagamento da Revisão Geral Anual para o ano de 2017, nos termos dispostos no art. 147 da Constituição Estadual e art. 37, inciso X da Constituição Federal, tendo como índice de correção monetária o INPC, nos termos da lei estadual no 8.278/2004, respeitada a data base dos servidores, sendo vedado o parcelamento”.
Segundo Janaina, nos anos anteriores, tem-se visto a inobservância por parte do Poder Executivo em garantir a irredutibilidade dos subsídios dos servidores públicos nos termos dos dispositivos constitucionais citados, razão pela qual a previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias se faz necessária.
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