A PEC DO DESMONTE E O ESTELIONATO LEGISLATIVO  

 

Refletindo sobre a audiência pública que foi realizada na Assembleia Legislativa de Mato Grosso para tratar da até então denominada “PEC do Teto” e a fala do Secretário de Fazenda, Gustavo Oliveira, que pediu a palavra para corrigir um suposto equívoco e afirmar que a PEC teria sido feita, na realidade, para enquadrar o Estado na Lei Complementar 156/16 e não da LC 159/2017, percebi que desta vez foram ultrapassados todos os limites.

Se o intuito do Governo com este projeto for o enquadramento do Estado ao Regime de Regularidade Fiscal instituído pela LC 159/16, deverá ser enviada uma mensagem a esta Casa, formalizando-o por escrito. A mesma coisa deverá ser feita se o intuito for, como diz o Secretário de Fazenda, buscar o enquadramento no Plano instituído pela LC 156/17, pois nenhuma dessas leis está mencionada no texto do projeto.

Se isso não for feito, ficará caracterizada a tentativa do Governo de realizar um estelionato legislativo, que é a manobra pela qual se propõe uma lei que aparentemente tem uma finalidade, mas, no fundo, tem outra. O exemplo mais lembrado nos últimos tempos tem sido a PEC da Redução da Maioridade Penal, que foi apresentada ao público como medida de combate à violência e, ao que tudo indica, tinha o objetivo apenas de aumentar o volume da população carcerária no país, dado o fato de que o parlamentar que defendeu essa bandeira, Silas Câmara (PSD-AM), tinha recebidouma doação para sua campanha eleitoral, em 2014, de R$ 200 mil da Umanizzare Gestão Prisional e Serviços Ltda, empresa que gere presídios privatizados.

O Governo quer que acreditemos que essa PEC será o único meio de possibilitar novos investimentos em Educação e Saúde e de conter uma crise,que sequer existe, sendo que, na verdade, trata-se do desmonte do serviço público, da privatização de equipamentos, bem como dasubstituição do concurso público por contratações com objetivos escusos, como dar lucro a empresas de trabalho terceirizado e de gerar cabides de emprego para seus protegidos.

Esta PEC, embora tenha, em sua redação capciosa, o termo “Regime de Regularidade Fiscal – RRF”, não faz menção à LC 159/17, o que, aliado à fala do Secretário, evidencia que não foi feita para enquadrá-la nesse regime. Mas também não ofoi para enquadrá-lo no Plano de Auxílio da LC 156/16! Trata-se de um projeto autônomo, não vinculado a nenhuma dessas leis federais. Estamos diante de um plano de austeridade pensado e calculado exclusivamente pelo Governador de Mato Grosso para oprimir o funcionalismo e, em última análise, o próprio povo de Mato Grosso, com requintes de crueldade, pela forma ilusória como está sendo apresentado e pela dificuldade natural da população para entender o impacto de medidas que, se implementadas, representarão a trajetória sombria de um dos estados mais pujantes da Federação rumo à indigência de serviços públicos.

Caso o Governador não envie uma mensagem para corrigir essa omissãona PEC, deixando expresso em seu texto o objetivo de enquadrar o Estado noRegime de Recuperação Fiscal – RRF da LC 159/17LC 156/16 ou noPlano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal da LC 156/16LC 159/17, seremos vítimas do pior estelionato legislativo que este Governador já teve a ousadia de enviar a esta Casa.

Por outro, lado, se não for enviada esse mensagem de esclarecimento, ficará evidente a intenção do Projeto de Lei decriar um Regime de Recuperação Fiscal – RRF próprio do estado de Mato Grosso, independente de qualquer arranjo federal e, nesse caso, será preciso reiniciar todo o debate, e vou dizer o porquê:

Primeiro porque é preciso que a população discuta o objetivo real de qualquer Projeto de Lei e não um intuito mascarado por discursos cuidadosamente urdidos para enganá-la,utilizando-se de meraspalavrascontidasem leis que, no fundo, não estão sendo tratadas. Ou seja, estamos numa Democracia e não no palco de um teatro onde se desenvolve uma farsa.

Segundo porque não há motivos para nos preocuparmos com prazo. Se estivemos discutindo um Regime de Recuperação Fiscal autônomo, poderemos nos dar o prazo que quisermos e que for necessário para realizar o debate verdadeiro com a sociedade.

E, terceiro, porque não haverá qualquer tipo de limitação às emendas parlamentares. Estamos livres para, juntamente com representantes dos demais poderes, dos servidores e da sociedade, modificar profundamente, e o quanto for necessário, esta PEC. Poderemos, por exemplo, exigir a retirada completa do art. 55, que visa sucatear o serviço público e elevar o patrimonialismo a níveis dignos do Brasil Império ou, quem sabe, a outros, inéditos.

Então, se esse é o plano do Governador, mandar uma mensagem com aparência de PEC para enquadraro Estado no RRF da LC 159/17, depois alegar que mira, na verdade, o Plano Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal, da LC 156/16, e, ao fim e ao cabo, ser a instituição de um Regime de Recuperação Fiscal autônomo, lamento informar que o trabalho de seus marqueteiros não deu certo! Não somos tolos e não aceitaremos essa atitude infame e desrespeitosa do Governo. Exigimos que se esclareçam seus desígnios imediatamente, tanto a nós, como ao povo de Mato Grosso, que, mesmo sendo o único detentor real do poder, é quem se está tentando, tão miseravelmente, enganar!

 

* Janaina Riva é bacharel em Direito e deputada estadual em Mato Grosso eleita com 48.171 votos

 

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