Janaina Riva entra para história como a primeira mulher a receber maior votação ao parlamento mato-grossense

Com 51.546 votos mil votos a deputada estadual Janaina Riva (MDB), de 29 anos, foi reeleita neste domingo (07.10) ao parlamento estadual para o seu segundo mandato. A parlamentar foi a mais votada deste pleito e entra para história de Mato Grosso como a primeira mulher a obter maior votação ao posto de deputada estadual.

Janaina, que é líder do bloco de oposição e durante os últimos quatro anos foi a única mulher no parlamento estadual, na 19ª Legislatura permanecerá sendo a única voz feminina eleita na Assembleia Legislativa. A parlamentar ganhou grande destaque em seu primeiro mandato pelos embates que travou no parlamento em defesa dos municípios e das pessoas por garantias essenciais como Saúde, Educação e Infraestrutura.

“Eu não tenho palavras para agradecer cada voto de confiança em mim depositado neste domingo. Esses 51. 546 mil votos que formaram a ‘Onda Roxa’ são a prova de que estive do lado certo, com que é o da população e de lutei por causas corretas. Ao longo do meu primeiro mandato procurei ser tudo aquilo que eu espero como cidadã que um parlamentar seja para retribuir o meu voto. E para quem ainda acha que eleitor não tem discernimento, acho que essas eleições foram prova que nem a máquina pública, nem todo o dinheiro pode comprar a consciência das pessoas e o desejo de dias melhores. Sinto muito pela ausência de mais mulheres ao meu lado na próxima legislatura porque realmente fazemos toda a diferença na hora legislar, mas acredito que chegar com a maior votação servirá de incentivo para outras mulheres concorrerem no próximo pleito com a certeza de que lugar de mulher é onde ela quiser estar”, disse.

Janaina está entre os sete deputados desta legislatura que não estão envolvidos em nenhum escândalo de corrupção. Ficha é limpa, ela é bacharela em Direito e nesses quase quatro anos de mandato sempre esteve entre os primeiros colocados em produção legislativa.

Ao todo ela apresentou 731 proposituras, sendo 408 Indicações de demandas apresentadas pelos municípios, 154 Requerimentos de informações ao governo do Estado, 104 Projetos de Lei, 57 Projetos de Resolução, sete Projetos de Emendas Constitucionais (PECs) e tem nove leis sancionadas.

 

Conheça as sete leis já sancionadas de Janaina

 

Lei 10506/2017 – Torna obrigatório o atendimento hospitalar diferenciado multidisciplinar às crianças e mulheres vítimas de violência sexual em Mato Grosso. Isso significa que toda mulher e criança vítima de violência sexual precisa ser atendida por uma equipe preparada para lidar com esse tipo de crime, tanto na área médica, quanto na parte policial e de perícia técnica.

Lei 10626/2017 – Institui a política de promoção da aprendizagem – PROAP – nas redes estaduais de saúde e educação e dá outras providências. Esta lei tem a finalidade de contribuir para a promoção da aprendizagem dos alunos da rede estadual de educação por meio de identificação, diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos alunos com distúrbios de aprendizagem e déficits visuais e auditivos, como dislexia; síndrome de Irlen; os distúrbios de aprendizagem relacionados à visão – Darvs; disgrafia; discalculia; entre outras.

Lei 10740/2018 – Dispõe sobre a proteção, a identificação e o controle populacional de cães e gatos. Essa Lei, é bem completa e prevê desde a implantação de uma política de castração pelos municípios em parceria com o governo do estado, até mesmo a ‘microchipagem’ dos animais para identificação e inibição do abandono nas ruas.

Lei 10431/2016 – Concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo intermunicipal.

Lei 10613/2017 – Institui a política de capacitação para atendimento ao idoso nos órgãos públicos do estado de Mato Grosso.

Lei 10566/2017 – Proíbe a retirada de penas de aves vivas para fins de manufatura individual, comercial e industrial em Mato Grosso. Esta lei proíbe a retirada de penas de aves vivas para fins de manufaturas, contribuindo para o fim dos maus tratos sofridos por esses animais.

Lei 10.745/2018 – Da prioridade à mulher chefe de família, à mulher idosa e à mulher com deficiência nos programas habitacionais populares de Mato Grosso. Em seu artigo primeiro, a Lei determina que os programas de habitação popular, implementados ou financiados pelo estado, destinados à população cuja renda familiar varia de zero a três salários mínimos, deverão prever atendimento preferencial às mulheres chefes de família, idosas e mulheres com deficiência, respeitados os critérios da Lei 10.741/2003, Estatuto do Idoso.

Lei 10.760/2018 – Institui a campanha permanente de Combate ao Machismo e valorização das mulheres na Rede Pública de Ensino Estadual.

Lei 10.765/2018 – Determina multa de até R$ 136 mil para quem for culpado por crueldade contra animais, seja doméstico ou selvagem, exótico ou nativo. Em caso de reincidência a multa pode ultrapassar R$ 1 milhão .

Compartilhe

Facebook

Feito com muito 💜 por go7.com.br