Deputada defende servidores e diz que texto atual da reforma da previdência é impossível ser votado como está

A deputada estadual Janaina Riva (MDB) saiu em defesa dos servidores públicos estaduais e foi clara ao apontar discrepâncias na reforma da previdência estadual. Segundo ela, a primeira votação era para ter acontecido nesta quarta-feira (17.06), mas da forma em que o texto se encontra é impossível de ser votada pois penaliza excessivamente os servidores. Para que o texto seja discutido melhor e o parlamento possa chegar a um consenso junto aos servidores e ao governo do estado, o assunto só deve voltar à pauta na próxima segunda-feira (22.06).

“Foi ao lado dos servidores públicos que conquistei a maior votação da Assembleia Legislativa e jamais deixarei para trás aqueles que confiaram seu voto em mim. Vou trabalhar com os meus colegas por uma reforma da previdência justa e que trate em igualdade homens e mulheres”, defendeu a parlamentar.

Dentre os pontos a serem trabalhados, segundo Janaina, está o que trata do aumento no tempo de contribuição para homens e mulheres. De acordo com a deputada, pelo texto atual, as mulheres terão aumento de dois anos a mais que os homens.

“Do jeito que está o texto ele fixa as idades de aposentadoria voluntária aos 62 anos para as mulheres e de 65 para os homens e estabelece que uma lei complementar regulará o cálculo da aposentadoria e pensão, as aposentadorias especiais e as aposentadorias dos servidores com deficiência, sendo que esta última entendo ser fundamental trazer a regra na Constituição Estadual. Outro ponto, é que fixar a idade de 62 anos para a mulher, em detrimento da regra antiga, que fixava em 55, penaliza demais a mulher, aumentando em 7 anos sua idade, ao passo que aumenta 5 para os homens”, explica.

Outros pontos que prejudicam muito os servidores estuais dizem respeito às regras de transição, à pensão pós morte e o cálculo do valor do benefício para a aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalhador, que  fixa o cálculo do valor do benefício para a aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho basicamente em 60% da média aritmética simples de 100% do período contributivo, e fixa em 100% da média aritmética só para os casos de acidente de trabalho, de doença profissional e de doença do trabalho, deixando outros casos como doenças graves e incapacitantes de fora desta regra mais benéfica de 100%.

“Sabemos que a reforma é necessária, mas é necessário que as discrepâncias do texto sejam corrigidas para que o servidor seja penalizado o menos possível. Sabemos que todos os lados terão que ceder, o que queremos  é que seja feito da maneira menos injusta e menos prejudicial possível para todos. E é isso que esperamos construir até a próxima segunda-feira”, finalizou.

Fonte: Laura Petraglia/Assessoria de Comunicação

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