Com o intuito de evitar abusos de qualquer tipo, violências e importunação sexual durante consultas e exames, a deputada estadual Janaina Riva (MDB) apresentou durante sessão plenária desta quarta-feira (09.02) projeto de lei que assegura às mulheres o direito a ter acompanhante, pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames, inclusive os ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde de Mato Grosso.
Consta do projeto que esse direto deverá ser exercido, exclusivamente, pela mulher a ser atendida, na forma de solicitação de acompanhamento de outra pessoa que esteja presente no local.
“ Esse Projeto de Lei visa proteger tanto o profissional de saúde como a paciente de possíveis desconfianças ou abusos por qualquer das partes, médico ou paciente, preservando assim a relação médico-paciente, bem como se resguardando de falsas interpretações que poderiam resultar em denúncias, tão frequentes nos últimos tempos. Não raro são veiculadas notícias que escandalizam por conta de pacientes abusadas sexualmente nos consultórios médicos quando da realização de exames ginecológicos. O Projeto não pretende regular o exercício da atuação do médico, mas sim, prevenir denúncias formalizadas por pacientes, relativas a crimes de natureza sexuais supostamente ocorridos durante exames ginecológicos”, explica a parlamentar.
Segundo o projeto de lei, todo estabelecimento de saúde deverá informar o direito a acompanhante em local visível e de fácil acesso às pacientes. O descumprimento da norma prevê multa e penalidades administrativas.
“Lamentavelmente, no Brasil, especialmente diante dos abusos contra as mulheres não basta apenas a afirmação de direitos, mas faz-se necessário a busca por todos os meios que garantam tais direitos, inclusive a aplicação de penalidades. É estarrecedor e pavoroso que usuárias de serviços de saúde sofram algum tipo de violência, abuso ou importunação sexual quando de consultas, procedimentos ou exames, inclusive os ginecológicos. O presente Projeto de Lei dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de enfermeira ou outro profissional de enfermagem durante o exame ginecológico”, finaliza.
Fonte: Laura Petraglia/Assessoria de Comunicação