Janaina lamenta veto à redução de jornada para quem tem dependente com deficiência e diz para servidores não desistirem

A deputada estadual Janaina Riva (MDB) lamentou o veto do integral do governador Mauro Mendes ao Projeto de Lei Complementar nº 11/22, aprovado pela Assembleia Legislativa, que visa instituir no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta o Programa de Redução de 50% da carga horária de trabalho do Servidor Público Efetivo Civil responsável legal pelo dependente com deficiência. A parlamentar pede que as mães não desistam e que se mobilizem para cobrar dos deputados a derrubada do veto.

“Desde o início da manhã desta quinta-feira (28.04) tenho sido procurada por dezenas de mães desesperadas por conta desse veto. O que tenho dito a elas é que não percam a esperança e cobre dos seus deputados o comprometimento com a derrubada do veto. Vou trabalhar por isso. Aprovamos essa lei por unanimidade justamente por se tratar de um assunto extremamente sensível e necessário. O poder público precisa ser inclusivo. Para uma mãe, com um filho com autismo em grau severo, que demanda cuidado integral, ou com uma criança que possui mobilidade reduzida e que depende integralmente de outras pessoas para fazer tudo, essa lei é essencial”, disse Janaina.

O projeto original enviado para Assembleia Legislativa previa redução da carga horária de trabalho em 25%, porém os deputados acharam insuficientes e apresentaram emenda alterando a redução para 50%.

No veto, o governador alega que a emenda modificou o patamar originariamente fixado pelo Poder Executivo para a redução da carga horária do servidor que possua cônjuge ou dependente com deficiência.

“Com efeito, enquanto o texto original havia previsto a redução em percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a jornada semanal do servidor beneficiado, a emenda pré-definiu a redução para o patamar fixo de 20 (vinte) horas semanais, indistintamente, o que implica, inevitavelmente, diversas consequências para a Administração Pública, principalmente em razão de considerável parte dos cargos públicos possuir carga semanal de 40 horas/semanais, de modo que o novo valor fixado por emenda passaria a representar metade da carga horária desses servidores”, consta do veto.

 

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