A deputada estadual Janaina Riva (MDB) apresentou durante sessão ordinária desta quarta-feira (06.09), Projeto de Lei Complementar com coautoria do deputado Eduardo Botelho (UB), que altera o estatuto dos servidores públicos de Mato Grosso e passa a considerar o Assédio Sexual como motivo para demissão de servidores condenados pelo crime.
“Fica acrescido o inciso XIX ao Art. 159, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, com a seguinte redação: Art. 159 (…) XIX – condenados por crimes contra a dignidade sexual, previstos na Lei Federal nº 12.015, de 07 de agosto de 2009.”, consta do PLC.
O artigo 159 do Estatuto do Servidor Público Estadual traz em seu texto os motivos pelos quais os servidores públicos podem ser demitidos e atualmente não prevê casos de assédio sexual como motivo para desligamento do servidor.
O PLC altera também o inciso XIX do artigo 144 que trata de condutas vedadas aos servidores. Pela alteração proposta pela parlamentar passa ser proibido ao servidor público assediar sexualmente ou moralmente qualquer pessoa, independente da relação com a vítima. A redação atual deste inciso trata apenas como conduta vedada aos servidores públicos assediar sexualmente ou moralmente outro servidor público.
“A presença de servidores condenados por crimes sexuais no ambiente de trabalho pode criar um ambiente hostil, intimidante e inseguro para outros funcionários e para o público em geral. A demissão nesses casos é uma medida de proteção para todos os envolvidos”, finalizou.
Um parecer, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, na última segunda-feira (04.09), determina que servidores públicos federais devem ser demitidos em casos comprovados de assédio sexual.
Fonte: Laura Petraglia/Assessoria de Comunicação