Assembleia Legislativa prorroga prazo da despesca em MT

Lei autoriza a despesca até 31 de dezembro de 2020. Neste período, os produtores poderão transportar e comercializar o pescado

 

A emissão de autorização de despesca em Mato Grosso foi prorrogada até 31 de dezembro de 2020. A iniciativa está amparada na Lei 10.894/19, promulgada pela presidente da Assembleia Legislativa, deputada Janaina Riva (MDB). Até lá, os produtores poderão transportar e comercializar o pescado diretamente em feiras e mercados.

O assunto foi tema de amplo debate pela derrubada do veto total 50/19 do governo, aposto ao projeto de lei nº 258/18, de autoria do deputado Max Russi, que altera o parágrafo único do Art. 15-A da Lei nº 8.464, de 04 de abril de 2006, e recebeu substitutivo integral do deputado Eduardo Botelho, pedindo essa prorrogação à emissão de autorização de despesca, até que sejam feitas as adequações necessárias sem gerar prejuízos ao setor.

Os parlamentares defenderam a importância do prazo para que os pequenos produtores tenham condições de se adequarem às exigências da lei, que obriga, desde 2018, os produtores a passarem nos entrepostos para obter a certificação de seus produtos.

Contudo, ainda há poucos entrepostos e o custo para a manipulação do pescado é considerado elevado e inviabiliza o setor. A expectativa é que até o final do prazo, os produtores se organizem através de associações, para ampliar a disponibilidade dos estabelecimentos registrados e aptos a processarem o pescado produzido em Mato Grosso.

 

ITIMARA FIGUEIREDO / Assessoria de Comunicação

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