Por 2 votos a 1 a Comissão de Fiscalização e Orçamento da Assembleia Legislativa rejeitou as contas referentes a ano de 2018 da gestão do ex-governador Pedro Taques (PSDB). Segundo a relatora, deputada estadual Janaina Riva (MDB), faltas grave fundamentaram o voto dela. Janaina explicou que nunca antes na história de Mato Grosso, o Tribunal de Contas de Mato Grosso, aprovou qualquer conta de prefeitos, por exemplo, que tenham cometido as mesmas faltas que Taques, no decurso do mandato.
“Fiz questão ser absolutamente técnica neste relatório, tal e qual o Ministério Público de Contas foi no relatório dele, mas o pleno do TCE não acompanhou. Foram 21 apontamentos graves e gravíssimos apontados no meu relatório, superiores inclusive a todos os exercícios anteriores. Trouxe à baila um comparativo de contas de várias prefeituras que tiveram suas contas reprovadas com as mesmas falhas cometidas pelo ex-governador. Talvez estejamos vivendo um momento único, inclusive de inversão de papeis uma vez que o TCE está ali para fazer um trabalho técnico e não político. Essa sensibilidade que tiveram com o ex-governador, o TCE não teve com outros gestores. Aqui dentro da comissão fiz um trabalho técnico de relatoria. Em outro momento, o plenário vai decidir politicamente pela reprovação ou aprovação”, disse.
Votaram pela reprovação das contas a relatora e o presidente da Comissão, deputado Romoaldo Júnior (MDB). O deputado Valmir Moreto (PRB) votou pela aprovação das contas do ex-governador. Já o deputado Xuxu Dal Molin (PSC), se absteve do direito dele ao voto. Para Janaina, apesar de respeitar plenamente a autonomia de votos dos parlamentares, vale ressaltar que o papel da comissão é fiscalizar e analisar tecnicamente os gastos públicos. Não cabendo a julgar o mérito das faltas como fez o deputado Xuxu Dal Molin ao justificar a sua abstenção na aprovação das contas de governos anteriores condenados por corrupção.
“A má gestão é tão danosa quanto a corrupção. Ela mata pessoas do mesmo jeito, traz prejuízo à educação, por isso que a gente está vendo tanta escola sucateada. Na minha opinião a análise não tem que ser de quem roubou ou deixou de roubar, até porque eu não coloco minha mão no fogo pelo Pedro Taques nem por ninguém, cada um tem que responder pelos seus atos. Como a gente vai saber se houve ou não corrupção? Daqui a pouco saem as delações como aconteceu no caso do ex-governador Silval Barbosa, que demorou 2 anos para a gente começar a ver esses indícios de corrupção. Então essa é uma análise que não cabe ao analisarmos as contas na Comissão de Orçamento. Eu ouso em discordar do meu colega uma vez que não tem como salvar alguém porque um cometeu corrupção e o outro até agora a corrupção ainda não apareceu”, finaliza.
Dentre os principais apontamentos do voto da relatora pela reprovação estão a realização de despesas sem a necessária autorização legislativa e sem a indicação de recursos; a destinação a menor de repasses (com base na RCL) na manutenção e desenvolvimento da UNEMAT, em evidente afronta ao art. 246, VI, da Constituição Estadual; ultrapassagem do limite (emergencial) com gasto de pessoal (8,89%), em nítida afronta ao art. 20, inciso II, “c”, da LRF; a assunção de novas despesas nos dois últimos quadrimestres do mandato (restos a pagar), o que, inclusive, configura crime de acordo com o Decreto-Lei n. 2.848/40 (Código Penal) e, conforme assente entendimento jurisprudencial (STJ, AgInt no RESPE n. 1696763/SP), ato de improbidade administrativa.
Além disso consta do relatório outras faltas como a omissão na implantação da unidade gestora única da Previdência estadual (RPPS); inadimplência nos repasses das contribuições ao RPPS, sendo que o montante devido alcançou a significativa soma de R$ 123.966.283,77 apenas em 2018; permissão de paralisação e/ou não retomada de obras conduzidas pela SINFRA, bem como a celebração de novos contratos sem antes garantir a continuidade de diversos contratos já firmados em exercícios anteriores, em evidente afronta ao art. 45 da LRF; não cumprimentos das prioridades e metas, para o exercício de 2018, estabelecidas no art. 3º da Lei n. 10.571/2017 (LDO 2018); Não encaminhamento ao Tribunal de Contas do inventário dos benefícios fiscais vigentes concedidos pelo Estado, com a quantificação de valores e a avaliação gerencial (custo/benefício) de tais benefícios, em descumprimento à determinação constante no Parecer Prévio nº 03/2018, referente às Contas de Governo do exercício de 2017.
“Também acho oportuno destacar do aludido estudo a parcialidade do TCE/MT na análise destes autos vez que em casos idênticos de ultrapassagem do limite com gasto de pessoal e de reincidência em irregularidades (Processo n. 167576/2018 – Contas de Governo do Município de Alta Floresta referentes ao exercício de 2018), bem como (Processo nº 166537/2018 – Contas de Governo do Município de Pontal do Araguaia referente ao exercício de 2018) aquela Corte se manifestou de maneira diametralmente oposta, ou seja, votou pela rejeição da respectiva contabilidade, mas aqui, pasmem, opina pela aprovação”, consta do relatório.
Segundo Janaina vale ressaltar a Comissão tem apontado durante análise de contas de exercícios anteriores, diversas medidas que deveriam ser tomadas para sanar as diversas irregularidades apontadas, o que foi ignorado pelo ex-Gestor, com agravante de incorrer em mais irregularidades graves e gravíssimas, o que deixou um grande colapso econômico para o Estado.
Depois de as contas serem reprovadas na Comissão de orçamento, ela deve ser votada em plenário pelos demais deputados. Para que o plenário derrube o parecer da Comissão pela reprovação das contas, são necessários 13 votos.
Fonte: Laura Petraglia/ Assessoria de Comunicação
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