Das 82 emendas apresentadas à LDO, 8 são de autoria de Janaina Riva; confira as principais

Das 82 emendas apresentadas pelos 24 deputados estaduais à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2017, oito são de autoria da deputada Janaina Riva (PMDB). Dentre as principais se destaca a modificativa que altera o artigo 24 do Projeto de Lei no 250/2016. Na prática o texto altera a lei para impedir o governador de governar por meio de decretos, ato que segundo a parlamentar, se tornou comum nesta gestão.

Outra emenda modificativa é com relação ao artigo 97 do projeto de Lei 250/2016 que impede o Poder Executivo estadual estabelecer a aplicação Orçamentária sem as devidas etapas legislativas. Desta forma, em casos excepcionais – conforme prevê o dispositivo – deve o chefe do executivo aplicar as mesmas regras contidas no último orçamento vigente, pois este é o meio mais eficaz e legal para dar transparência e economicidade nos gastos do governo diante da inércia legislativa.

A deputada apresentou também emenda aditiva à Lei de Diretrizes Orçamentárias que veda a exoneração de servidores estáveis e não estáveis como medida decorrente da atualização da Meta Fiscal do Estado.

“A presente Emenda visa dar tranqüilidade aos servidores do estado de que nenhum servidor efetivo ou aqueles que estão em estágio probatório serão demitidos para que o governo cumpra meta fiscal. Se for para haver cortes, que corte os cargos em comissão ou de gastos em outras áreas. Se fez concurso, convocou pessoal, que o governo honre a palavra e não demita essas pessoas”, justificou.

A parlamentar apresentou também emenda aditiva que trata das obras aeroportuárias. “O Poder Executivo adotará, durante o exercício de 2017, as medidas que se fizerem necessárias para a construção ou o término de obras aeroportuárias nas regiões polos do Estado de Mato Grosso, devendo estas estar previstas na Lei Orçamentária Anual, sendo observado os demais dispositivos legais”.

Outra emenda aditiva apresentada trata da malha cicloviária da Região Metropolitana. “Art. 87 – O Poder Executivo adotará, durante o exercício de 2017, as medidas que se fizerem necessárias para implantação de Sistemas Cicloviários nas cidades que compõem a região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá, devendo estas estarem previstas na Lei Orçamentária Anual, sendo observado os demais dispositivos legais”.

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