A deputada estadual Janaina Riva (PMDB) fez um alerta na tribuna durante sessão extraordinária convocada para votar a mensagem de autoria do governo do Estado que institui o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso (Refis/MT), sobre as irregularidades acerca da votação que podem colocar em risco os empresários posteriormente.
“Mais uma vez esta Casa não segue os trâmites legais de votação e coloca em risco o que se é votado. Por exemplo, a questão de Urgência que está descrita no artigo 275 que não pode ser feita em casos que concedam benefício ou favorecimento à pessoas físicas ou jurídicas de direito privado. Ou seja, não pode haver dispensa nas questões regimentais típicas do regime de urgência um vez que a mensagem irá beneficiar pessoas físicas e jurídicas. O segundo ponto é a questão da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que artigo 14 diz que a concessão ou ampliação de incentivos e benefícios de natureza tributária da qual decorra renúncia de receitas, deverá estar acompanhado de estimativa de impacto orçamentário financeiro no exercício que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes”, disse.
Segunda parlamentar, existe ainda outros vícios que o governo já se comprometeu a sanar, porém com relação à ampliação dos limites de receitas, existe um parecer do Tribunal de Contas que diz que não poderão ser ampliados na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, mesmo em exercício, tendo em vista que não se pode modificar a estimativa prevista em lei orçamentária vigente.
“Eu entendo que a Lei está repleta de vícios e eu já havia avisado anteriormente sobre isso. A minha preocupação é que nós estamos aqui para ajudar e para contribuir, mas qualquer um que entrar com uma ação na justiça contra essa lei, vai derrubar”, alertou a parlamentar ao sugerir que um parecer da procuradoria da Assembleia fosse requerido antes que votasse a mensagem de afogadilho.
Pela proposta apresentada pelo Executivo, sofrerão descontos de multa e juros todos os créditos tributários relativos a impostos estaduais, incluindo o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O texto prevê descontos progressivos, conforme a data do débito e o número de parcelas a serem pagas, que seria definido pelo contribuinte após a assinatura do termo de confissão de dívida e a opção pelo Refis.
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