Deputada pede que governo de MT explique &#39sumiço&#39 de 150 mil doses da vacina contra H1N1

A deputada estadual Janaina Riva (PMDB) apresentou requerimento ao governo do Estado durante sessão plenária desta quarta-feira  (11.05) solicitando informações acerca das vacinas contra o HN1N1 que ainda encontra-se em falta nos postos de saúde de todo estado. O pedido de informações da parlamentar se deve ao fato de ter sido informada sobre o 'desaparecimento' de aproximadamente 150 mil doses da vacina fornecidas pelo Ministério da Saúde.

“Em vários postos de saúde de Mato Grosso a população não tem encontrado a referida vacina, o que tem causado desespero em pais e mães que querem vacinar os seus filhos, bem como todo o grupo de risco, que muitas vezes não tem condições de arcar com os altos preços cobrados em clínicas particulares. Segundo dados obtidos junto ao Ministério da Saúde, Mato Grosso já recebeu 91% das doses, o que corresponde cerca de 682.500 doses dos lotes destinados ao Estado que vacinou apenas 271 mil pessoas dentro da meta estabelecida. Vale ressaltar, que entre os dados confirmado pelo Ministério da Saúde e os dados repassados pelo Estado, desaparecem aproximadamente 150 mil doses, o que seria um crime, uma vez que a falta de tais vacinas colocam em risco a população de nosso Estado”, justificou.

Dentre os questionamentos enviados ao governo do estado, a parlamentar quer qual a quantidade exata de vacinas contra a gripe H1N1 entregues ao Governo de Mato Grosso? Qual a quantidade de pessoas vacinadas contra a gripe H1N1? Qual o motivo da falta da vacina H1N1 nos postos de saúde do Estado? E ainda, se o Ministério da Saúde afirma ter repassado ao Estado quase cem por cento dos lotes destinados a Mato Grosso, onde foram parar mais de 150 mil doses da referida vacina?

 Lei para idosos

Na mesma sessão a parlamentar apresentou projeto de lei que obriga os aeroportos do Estado de Mato Grosso a disponibilizar funcionário para auxiliar os idosos na retirada de suas bagagens no momento do desembarque.

Caso seja aprovada, a partir do momento em que for sancionada, o não cumprimento desta lei acarretará multa de 500  Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso – UPF/MT – cobrada em dobro a cada período de sessenta dias, se mantida a irregularidade.

Assessoria de Imprensa:

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