Deputada pede que governo regulamente 14º salário a professores com recursos do Fundeb

A deputada estadual Janaina Riva (MDB) quer que governo do estado estude a possibilidade de regulamentar e realizar o pagamento de abono (14º salário) aos professores da rede pública de ensino, por meio da utilização dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), previsto no art.2º e 26 da lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.

Segundo a parlamentar, a indicação tem origem nos pedidos de vários professores estaduais que vêm enfrentando dificuldades financeiras e não recebem aumento salarial há muito tempo. Ela ressalta que o artigo 2º e art. 26 da Lei do Fundeb, determinam claramente a destinação e como devem ser utilizados esses recursos para a manutenção e o desenvolvimento da educação básica pública e à valorização dos profissionais da educação, incluída sua condigna remuneração, observado o disposto nesta Lei.

“Alguns estados já aderiram à destinação de parte desses recursos para a valorização dos profissionais da educação, podemos citar como exemplo o estado de São Paulo que instituiu Abono Salarial com a utilização dos recursos do FUNDEB. Dessa forma a categoria dos profissionais da Educação de Mato Grosso pode ser mais valorizada, com a criação desse abono salarial, respeitando a legislação vigente, sem realizar qualquer descumprimento Constitucional ou desrespeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal. Mas é obvio que isso precisa ser uma iniciativa do Poder Executivo mandar para a Assembleia votar e aprovar”, explicou

Ainda na mesma sessão a parlamentar apresentou requerimento para que o governo do estado preste esclarecimentos acerca FUNDEB, sobre quais seriam os valores recebidos do FUNDEB pelo Estado de Mato Grosso, anualmente, nos anos de 2020 e 2021; Como estão sendo aplicados, no Estado de Mato Grosso, os recursos vindos do FUNDEB; Qual a possibilidade de ser criado um abono financeiro para os profissionais efetivos da Educação do Estado de Mato Grosso, como previsto na Lei do FUNDEB (Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020); Se existe superávit no Estado de Mato Grosso originados dos recursos do FUNDEB; Como é organizado os investimentos dos recursos do FUNDEB no exercício financeiro anual; se existe reclamação de dificuldade de gasto integral da Educação nos exercícios financeiros anuais; Por último se os municípios do Estado de Mato Grosso fazem comunicação ao Estado quanto aos gatos efetuados pelos recursos do FUNDEB e suas atuações na Educação Municipal.

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