Deputada reúne presidente do TCE, procurador de contas e OAB para discutir PEC que veda políticos no Tribunal

A deputada estadual Janaina Riva (PSD) reuniu na tarde desta quarta-feira o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), conselheiro Waldir Teis, o procurador geral de contas do TCE, Gustavo Coelho Deschamps, e o presidente da Comissão de Fiscalização de Gastos Públicos e Combate à Corrupção da OAB/MT, Ivo Matias, para debater sobre a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) apresentada por ela que altera e estabelece novos critérios para o ingresso no cargo de conselheiro do Tribunal de Contas.

Dentre as principais alterações estão o fato de agentes políticos no exercício da função serem proibidos de se candidatar ou serem indicados ao cargo de conselheiros, bem como a regulamentação de como deve ser a sabatina pela qual o candidato à vaga deve passar.

De acordo com conselheiro, a PEC ainda tem que ser estudada com profundidade no sentido da constitucionalidade. A OAB deve submeter o projeto à apreciação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e em 10 dias todos deverão reunir-se novamente com a deputada com seus apontamentos. Para o procurador, a segunda parte do projeto que disciplina e normatiza a sabatina e dos conselheiros, sem dúvidas, é um passo à frente para Mato Grosso.

Pela PEC ficam vedados de concorrer ao cargo de conselheiro do TCE: presidente e vice-presidente da República; senador (a); governador (a) e vice-governador (a); deputado (a) Federal e Deputado (a) Estadual; prefeito (a) e vice-prefeito (a); vereador (a); secretários (a) de Estado ou Município; presidentes de Autarquia e/ou Fundação.

“Essa PEC vem ao encontro de um anseio antigo da população. A indicação de agentes políticos para o cargo de conselheiro abre uma brecha para o questionamento. Como é que ele vai ter isenção para julgar as contas do prefeito, do vereador, do governador, se já teve ligação política com ele? Coloca em xeque o trabalho do próprio TCE”, justificou.

Consta do texto, que os pretendentes ao cargo devem ter mais de trinta anos e menos de sessenta e cinco anos de idade, idoneidade moral e reputação ilibada, possuir diploma de ensino superior, além de notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros ou de administração pública e, ainda, possuir mais de cinco anos de exercício na função ou na efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados.

Pela PEC, o candidato não pode estar desempenhando, ainda que em afastamento e/ou renúncia, o exercício de agente político eleito pelo voto direto e secreto ou nomeado em cargos de 1° e 2° escalões do Estado.

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