Por encaminhamento da Câmara Setorial Temática de Combate à Violência Contra a Mulher da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, os deputados Janaina Riva (MDB) e Wilson Santos (PSBD) apresentaram moção de repudio e protesto contra o teor do Projeto de Lei 3369/2019, proposto pelo deputado Federal Carlos Jordy (Vice-líder do Governo) batizado de “Lei Neymar da Penha”.
“É importante frisar que essa moção atinge tão somente o teor do projeto, não alcançando suas características constitucionais, uma vez que o deputado federal, que foi legitimamente eleito, possui a prerrogativa de propor ações legislativas, as quais eu a Câmara Temática defendemos. O repúdio se dá na ação midiática que, sem contextualizar e fazer o devido resgate histórico, modifica sem critérios técnicos, um dispositivo criminalizador e, no caso específico, afeta muito o tema”, explica a deputada.
Segundo Janaina, o PL ‘Neymar da Penha’ visa aumentar a penalidade para quem faz falsas acusações de crimes contra a dignidade sexual, porém, vale ressaltar que, em regra, os delitos contra a dignidade sexual e agressões não costumam possuir testemunhas já que geralmente praticados pelo agressor contra a vítima a sós. Para ela o projeto dificulta e desencoraja ainda mais as mulheres vítimas a denunciarem os agressores.
“A mulher que é vítima de qualquer agressão, seja ela moral, física ou sexual geralmente tem muita dificuldade em denunciar o agressor justamente pelo julgamento e pela dificuldade de provar. E é por isso que palavra da vítima possui grande valor, quando analisada com o conjunto probatório. A mulher vítima de violência percorre um difícil caminho, até chegar à penalização do autor. Algumas acabam sendo revitimizadas, com os julgamentos sociais, com a mídia e, também, com o sistema de justiça. Não é possível permitir a inversão dos papéis, pois a legislação deve ser o principal canal a evidenciar a real vítima e o verdadeiro agressor. A cultura do estupro é percebida sempre na culpabilização e objetificação da vítima e neste sentido esse projeto de lei contraria ao que o país vive na atualidade, no que diz respeito ao enfrentamento e combate à violência contra as mulheres, máxime, a sexual”, afirma.
A deputada lembra ainda que a Lei Maria da Penha é o instrumento mais importante do País no enfrentamento à violência no âmbito doméstico e familiar, merecendo ser reconhecida nacionalmente, como é fora do Brasil. Segundo ela, a moção de repúdio e protesto se dá também ao desrespeito à Maria da Penha, mulher que dá nome à Lei e precisou recorrer às cortes internacionais para que o autor das sucessivas agressões que sofreu fosse punido, justamente por não encontrar amparo da legislação brasileira.
“É de grande preocupação da Câmara Temática de Combate à Violência Contra a Mulher a forma desrespeitosa com que Maria da Penha Fernandes, que deu nome à Lei Maria da Penha, está sendo tratada no momento, passando, também, pela revitimação. O Brasil recebeu como recomendação internacional que a Lei 11.3402006 fosse conhecida como Lei Maria da Penha, justamente para homenagear essa mulher vítima de violência doméstica que o País não havia dado o merecido tratamento quando sofreu as agressões. Apelidar o PL 33692019, de “Lei Neymar da Penha” é ofender à todas as mulheres brasileiras indistintamente. Esse projeto oferece ameaça às mulheres vítimas de estupro, que por anos a fio sofreram invisibilidade e julgamento com as discriminações e preconceitos vivenciados”, finalizou.
Fonte: Laura Petraglia/Assessoria de Comunicação