Por 19 votos sim e quatro não, os deputados estaduais derrubaram o veto total do governo do estado ao Projeto de Lei 238/2019, de autoria da deputada estadual Janaina Riva (MDB), que institui a prática de Exame de Mamografia Móvel, por meio de veículo adaptado com equipamento e atendimento itinerante às mulheres dos municípios mais longínquos de Mato Grosso. Com isso, o Poder Legislativo deve promulgar a lei da parlamentar e governo do estado terá que colocar em prática.
Na sessão desta quarta-feira (26.05), Janaina falou sobre o descontentamento dela pela falta de parceria entre o governo e os deputados. “O governo do estado em um ato de total insensibilidade vetou integralmente o meu projeto de lei, porém, já existe uma carreta da saúde da mulher pronta no pátio da Secretaria de Estado de Saúde. Estranho, não? O meu PL tramitava desde 2019. Isso deixa bem claro que não existe o menor interesse do governo trabalhar em conjunto com os deputados, que possuem pautas relevantes e a missão dada pelo povo nas urnas de contribuir com a sociedade. O que esperamos dos secretários de estado é menos politicagem, menos propaganda e mais ação!”, desabafou a parlamentar pouco antes da derrubada do veto.
Há duas legislaturas Janaina é a única deputada estadual de Mato Grosso e na última eleição foi a parlamentar mais votada dentre os eleitos. A deputada comemorou a derrubada do veto e disse que agora a luta é que o mamóvel funcione e mais mulheres tenham acesso ao exame de mamografia e ao diagnóstico precoce do câncer de mama. “Conseguimos derrubar o veto com 19 votos e isso é muito significativo. Agora vamos trabalhar para que seja implantado, mesmo que precise de emenda parlamentar para isso”, comemorou.
Mais um veto derrubado
Os deputados também derrubaram por 15 votos a seis o veto ao projeto de lei nº 228/2021, também de autoria da deputada Janaina Riva que classifica de interesse público e serviço essencial na área de saúde o comércio de ótica e autoriza o Poder Executivo a permitir a abertura e funcionamento dessa atividade no âmbito do Estado de Mato Grosso, durante o estado de calamidade pública em decorrência do novo coronavírus (Covid-19).
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Fonte: Laura Petraglia/Assessoria de Comunicação