Fim da Farra: Lei de Janaina Riva que proíbe inauguração de obras inacabadas em MT é sancionada

O governo do estado sancionou a Lei 11.693/2022 de autoria da deputada estadual Janaina Riva (MDB) que proíbe a inauguração e a entrega de obras públicas incompletas ou que, embora concluídas, não estejam em condições de atender à população.

“Essa lei vem para impedir que gestores inaugurem obras que não estejam em condições de atender a população. Mais do que isso, esse projeto foi pensado para que haja maior moralidade na administração pública em desfavor de agentes políticos que fazem uso de estratégias eleitoreiras que visam tão somente à promoção pessoal, sem se preocupar com o real atendimento das inúmeras necessidades da população. É comum vermos em anos eleitorais muitos gestores fazendo ‘inaugurando’ obras não finalizadas para autopromoção ”, disse Janaina.

Consta do texto da Lei que ficam proibidas as inaugurações e as entregas de obras públicas incompletas ou que, embora concluídas, não estejam em condições de atender aos devidos fins a que se destinam. Entende-se como obra pública todas as construções, reformas, recuperações ou ampliações custeadas pelo poder público que servem ao uso direto ou indireto da população.

A publicação com o texto da lei, circulou no Diário Oficial de Mato Grosso, datado de 25 de março.

Pelo teor da Lei, consideram-se obras públicas que não atendem aos fins a que se destinam aquelas que embora completas, não apresentam condições necessárias de funcionamento ininterrupto por falta de número mínimo de profissionais que possam prestar o serviço; falta de materiais de uso corriqueiro necessários à finalidade do estabelecimento; falta de equipamentos imprescindíveis ao funcionamento da unidade.

 

 

 

 

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