Janaina Riva apresenta projeto que obriga instituições de ensino sem aula a reduzirem mensalidades

Com o intuito de tentar manter o equilíbrio financeiro das famílias que tiveram seus rendimentos reduzidos por conta dos decretos que limitam as atividades comerciais em Mato Grosso durante a pandemia causada pelo covid-19, a deputada estadual Janaina Riva (MDB) apresentou na manhã desta segunda-feira (06.04) um Projeto de Lei que obriga as instituições de ensino fundamental, médio e superior da rede privada em Mato Grosso a reduzirem a suas mensalidades, durante o período que durar o plano de contingência do Estado, em virtude do COVID-19.

O projeto de lei prevê percentuais de redução nas mensalidades de acordo com o número de alunos de cada instituição, uma vez que com o decreto do governo as instituições de ensino encontram-se fechadas e, mesmo que algumas ainda ofereçam aulas online, as mensalidades precisam ser revistas já que as instituições reduziram suas despesas sem a presença física dos alunos, mas as despesas das famílias aumentaram com internet, luz e alimentação.

“A nossa intenção não é quebrar as instituições de ensino privado, mas que elas se mostrem solícitas neste momento de crise. Tenho sido procurada por muitos pais de alunos que estão impedidos de trabalhar, que os rendimentos vão cair drasticamente e estão com crianças em casa com despesas maiores ainda, mas que cujas escolas não quiseram reduzir as mensalidades, mesmo não oferecendo aulas. Da mesma forma os universitários têm se mobilizado por causa das aulas terem sido reduzidas ao formato online, porém as universidades se negam a reduzir ou dar desconto nas mensalidades que foram contratadas para modalidade presencial”, explica.

Consta do projeto que a redução nos valores cobrados será em função do número de alunos matriculados, nas instituições de ensino que oferecem serviços nas modalidades berçário, maternal, creche, educação infantil, fundamental, médio, médio-técnico e superior da rede privada da seguinte forma: 1) unidades com 0 (zero) a 100 (cem) alunos, 0% (zero por cento) de desconto; 2) unidades com 101 (cento e um) a 200 (duzentos) alunos – mínimo de 20% (vinte por cento) de desconto; 3) unidades com mais de 201 (duzentos e um) alunos – mínimo de 30% (trinta por cento) de desconto. Com relação às cooperativas educacionais o desconto seria de 10% (dez por cento) nas mensalidades.

Segundo Janaina, o desconto determinado pela lei deve ser mantido enquanto durar o plano de contingência do novo Coronavírus decretado pelo Poder Executivo, ou outros que venham a ser publicados.

“Um ponto bem interessante deste projeto de lei é que o desconto determinado deverá incidir sob o valor da mensalidade efetivamente paga pelo aluno, mesmo que este valor já seja decorrente de outros descontos anteriormente concedidos, sendo vedado o aumento do valor da mensalidade ou anuidade, bem como a suspensão, no ano corrente, de descontos ou bolsas de estudos em vigor na data da publicação da Lei. Prevê também que a obrigatoriedade dos descontos previstos se aplica para os contratos em vigor e que envolvam a metodologia de aulas presenciais”, diz.

A deputada revela que o descumprimento da Lei deve gerar multas nos termos do Código de Defesa do Consumidor, pelos órgãos responsáveis pela fiscalização, em especial, autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de Mato Grosso (PROCON-MT).

Janaina fez ainda um apelo às instituições de ensino para que procurem a Assembleia Legislativa por meio dos telefones 33136808/33136803 com sugestões e abram                                                                                                                                ASSISTA AOS VÍDEOS

 

 

FONTE: LAURA PETRAGLIA/ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

 

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