Janaina Riva e Pinheiro &#39salvam&#39 Taques de pedaladas fiscais e REFIS é devolvido ao governo para adequação

Atendendo a um pedido da deputada estadual Janaina Riva (PMDB) e do deputado Emanuel Pinheiro (PMDB), a  mensagem 29/2016  de autoria do governo do Estado, que institui o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso (Refis/MT), foi retirada da pauta de votação na manhã desta quarta-feira (04.05) e devolvida ao Poder Executivo para correções e adequações. Na tribuna, a parlamentar alertou para as diversas irregularidades na mensagem que, se aprovada como texto original, levariam o estado a cometer crime de responsabilidade por conta de pedaladas fiscais.

“Todos os deputados que puderam analisar a Mensagem 29/2016 puderam constatar que ali existe o crime de responsabilidade fiscal e a pedalada fiscal nesse Programa Refis principalmente pelo fato de a mensagem não vir acompanhada do valor de que se trata essa renúncia fiscal. A mensagem não traz nenhuma estimativa do valor da renúncia, o que é imprescindível em um projeto como este”, ponderou.

Janaina aponta também que o REFIS não estava previsto na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO). “E aí eu me pergunto como um estado que se diz em grande dificuldade de arrecadação, com falta de dinheiro para educação, falta de dinheiro para a saúde, o governo não consegue nem o gerir de uma forma a atender as necessidades da população e manda um projeto para essa Casa de Leis abrindo mão de créditos tributários?  Portanto fiz esse requerimento sugerindo que a Mesa Diretora devolva esse projeto de Lei 196 para que possa ser corrigido. Não vejo condições dele continuar a tramitar na Assembleia da forma que está, pois na minha opinião é tão pior ou muito semelhante ao que foi feito pela presidente Dilma Rousseff. É crime de responsabilidade fiscal, se passasse nesta Casa e o governador viesse a se utilizar desse projeto da forma que esta, estaria cometendo  ato de improbidade administrativa”, finalizou.

Pela proposta apresentada pelo Executivo, sofreriam descontos de multa e juros todos os créditos tributários relativos a impostos estaduais, incluindo o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O texto original previa descontos progressivos, conforme a data do débito e o número de parcelas a serem pagas, que seria definido pelo contribuinte após a assinatura do termo de confissão de dívida e a opção pelo Refis. 

                                                                                                                                ASSISTA AO VÍDEO

                                                                                  

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