Lei de Janaina que institui passe livre para estudantes da Região Metropolitana é aprovada

O Projeto de Lei de autoria da deputada estadual Janaina Riva (PMDB) que dá passe livre aos estudantes da rede pública estadual de ensino e que dependem do sistema metropolitano de transporte público, foi aprovado em primeira votação na manhã desta quarta-feira (14.09) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

Pela lei, o passe-livre será assegurado aos alunos do ensino fundamental, médio, técnico e superior, que estejam regularmente matriculados e com frequência comprovada em instituições de ensino de Cuiabá, Várzea Grande, Livramento, Santo Antônio do Leverger, Acorizal e Chapada dos Guimarães, cidades que fazem parte da Região Metropolitana da Capital.

“Este é um instrumento antes de mais nada de democratização e acesso à educação pois vai possibilitar o acesso dos estudantes de Cuiabá, Várzea Grande, Livramento, Santo Antônio do Leverger, Acorizal e Chapada dos Guimarães, às universidades, às escolas e aos cursos técnicos. Com a aprovação e regulamentação desse projeto, esses jovens terão a oportunidade de fazer o seu translado de forma gratuita, o que vai facilitar e muito o acesso ao ensino”, disse.

Para se ter uma ideia, os estudantes várzea-grandenses que frequentam escolas da capital pagam meia-passagem (R$ 1,80) para se deslocar de ônibus entre as duas cidades. Ou seja, desembolsam diariamente o valor integral da tarifa, que hoje é R$ 3,60, no caso de ida e volta. Tudo isso porquê nunca houve um lei antes que tratasse da generalização na Região Metropolitana desse benefício que já funciona de maneira integral em Cuiabá.

Consta da lei que para ter direito ao benefício o estudante deverá comprovar que o seu domicílio e o estabelecimento de ensino em que estiver matriculado estão situados nos municípios operados pelo serviço metropolitano de transporte público coletivo. “Também é garantida a gratuidade ao acompanhante do estudante cadastrado como pessoa com deficiência durante o trajeto de ida e volta da escola, ficando vedado o uso para outro fim”, aponta.

Em seu terceiro artigo, a proposta prevê que a gratuidade será assegurada mediante carga em dispositivo de créditos, do subsídio integral de até 44 viagens mensais para cada aluno. Também não será concedido o passe livre no período de férias escolares, finais de semana e feriados.

“Excepcionalmente, as instituições de ensino que mantiverem atividades curriculares educacionais aos sábados ou domingos poderão solicitar que seus alunos disponham de 52 viagens mensais”, diz o projeto. Além disso, a recarga de créditos somente será autorizada quando utilizados pelo menos 50% dos créditos mensais referentes à carga anterior.

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