Foi sancionada e publicada no Diário Oficial que circulou nesta terça-feira (11.09) a LEI nº 10.760/2018 de autoria da deputada estadual Janaina Riva (MDB) que institui uma ‘campanha permanente de combate ao machismo e valorização das mulheres na rede pública estadual de ensino de Mato Grosso’.
Em seu artigo primeiro, a lei prevê que para a implementação desta Campanha, cada unidade escolar criará uma equipe multidisciplinar, que contará com a participação de docentes, alunos, pais e voluntários, com o propósito de promover atividades didáticas, informativas, de orientação e conscientização sobre os direitos das mulheres, bem como estimular o combate ao machismo.
A parlamentar, que desde o primeiro ano de mandato percorre as escolas estaduais com uma palestra sobre o empoderamento feminino e o combate ao machismo, afirma que toda forma de violência precisa ser combatida e que isso deve acontecer desde cedo e em todos os ambientes possíveis.
“A questão do machismo que culmina na violência contra a mulher é cultural e passa de pai para filho como se fosse normal tratar a mulher como um ser inferior, menos capaz, sem voz ativa e com menos direitos. Isso tem que ser combatido no ambiente familiar e no escolar também. Tenho certeza que essa lei será crucial na prevenção da violência contra a mulher e conscientização dos jovens”, explica a deputada.
A lei prevê também que as escolas devem instituir a semana de combate à opressão de gênero e valorização das mulheres, na medida do possível, coincidindo com o Dia Mundial de Combate à Violência Contra a Mulher, celebrado no dia 25 de novembro de cada ano.
Leia a lei completa no link abaixo:
http://www.al.mt.gov.br/storage/webdisco/leis/lei-10760-2018.pdf