Lei de Janaina vai integrar crianças que vivem em abrigos com famílias hospedeiras

A deputada estadual Janaina Riva (PSD) apresentou nesta quarta-feira (19.08) projeto de lei que institui o Programa Família Hospedeira em Mato Grosso, com o objetivo de incentivar a convivência familiar e comunitária das crianças e adolescentes encaminhados para programas de acolhimento institucional (abrigos) do Estado.

segundo Janaina existem crianças e adolescentes em entidades de abrigo sem perspectiva de adoção,  ou por ausência de pessoas cadastradas com interesse, ou por impossibilidade de reintegração familiar. E isso, segundo ela, causa danos a essas crianças e adolescente muitas vezes irreparáveis.

“Esse programa viabiliza a comunidade em geral prestar auxílio às crianças e adolescentes abrigadas, a fim de lhes proporcionar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. O projeto tem intuito de assegurar o estreitamento da relação entre o menor e uma família, o que pode evoluir para o pedido de guarda ou mesmo adoção”, justificou.

Em seu texto a lei prevê que as entidades de atendimento, governamentais ou não governamentais, regularmente registradas no Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, que tenham programa de acolhimento institucional regularmente registrado no mesmo Conselho, criarão um cadastro de pessoas interessadas em participar do Programa Família Hospedeira, podendo utilizar o cadastro para adoção de crianças e adolescentes das varas da infância e juventude, em convenio a ser firmado entre Estado e Poder Judiciário.

“Poderão ser incluídos nos cadastros os maiores de vinte e um anos domiciliados que residam em Mato Grosso, independentemente do estado civil, mediante apresentação de habilitação para adoção expedida pelo Poder .O cadastro deverá ser renovado pelos interessados a cada dois anos. A qualquer tempo, independentemente de justificativa, o interessado poderá pedir a exclusão de seu nome do cadastro”, explica.

Segundo a parlamentar, a partir do cadastramento perante a entidade de atendimento, o interessado poderá pedir a retirada temporária de crianças ou adolescentes acolhidos e em condições de serem incluídas no Projeto Família Hospedeira, para que participem de eventos esportivos, religiosos, comemorativos, recreativos, tais como aniversários, natal, réveillon, páscoa, passeios ou eventos aos finais de semanas e feriados em geral.

Por fim,  a lei prevê ainda que poderão ser retiradas das entidades para hospedagem temporária, crianças e adolescentes maiores de cinco anos de idade, inseridas em programa de acolhimento há mais de dois anos consecutivos, e que sejam registradas perante os cadastros mantidos pelo Poder Judiciário como em condições de serem adotadas. A hospedagem temporária será inscrita no plano individual de atendimento da criança ou adolescente retirado, e constará do relatório circunstanciado enviado ao Poder Judiciário.

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