Tendo em vista o problema crônico da falta de água no Brasil e ciente de se tratar de um bem finito, a deputada estadual Janaina Riva (PSD) apresentou na sessão vespertina desta quarta-feira (04.02) projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a criar mecanismos de incentivo para a captação da água de chuva,
O projeto prevê a criação de linhas de crédito para proprietários de imóveis residenciais, comerciais e rurais, com o intuito de subsidiar a instalação de sistema de coleta de água de chuva e o armazenamento em cisternas para posterior utilização.
Em seu texto, a lei prevê também o financiamento de projetos e estudos técnico-científicos que visem aprimorar o sistema de coleta de chuvas, armazenamento e utilização.
“Sabemos que estamos lidando com um bem finito e precisamos nos conscientizar disso. Em Cuiabá já enfrentamos problemas com o abastecimento e os serviços oferecidos pela empresa que administra as redes de água e esgoto. Se pararmos para analisar, as instituições têm adotado diversas ações para diminuir o consumo de água. Só para se ter uma ideia, o Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu o número de sessões porque não há água. Minas Gerais cancelou o carnaval devido a falta d´agua. Por isso, acredito que já podemos autorizar o Poder Executivo a criar mecanismo de incentivo para captação da água da chuva. É preciso a ajuda de todos com ações preventivas para evitarmos que Mato Grosso também chegue a esse ponto”, defendeu.
Janaina apresentou também outro projeto de lei voltado ao direito dos consumidores. A proposta obriga os fornecedores de bens e serviços a fixar data e hora para entrega dos produtos ou realização dos serviços aos consumidores.
Em seu parágrafo único a lei prevê que a fixação da data e hora para entrega do produto ou realização do serviço, ocorrerá no ato da sua contratação, sendo proibida a cobrança de qualquer taxa adicional para o agendamento da entrega ou prestação do serviço.
“O não cumprimento da lei implicará em multa de 100 UPF/MT. A não efetivação da entrega do bem ou prestação do serviço no dia marcado sujeitará o infrato multa equivalente a 01 UPF/MT por dia de atraso. As multas referidas na presente Lei serão aplicadas pelos órgãos de proteção e de defesa do consumidor, mediante provocação do interessado, respeitado o procedimento legal”, detalhou.
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