Leis de Janaina Riva isenta ICMS da compra de produtos destinados à pesca artesanal e reduz carga para servidores com dependentes deficientes

A deputada estadual Janaina Riva (PSD) apresentou durante sessão vespertina desta terça-feira (19.05) dois projetos de lei. O primeiro concede isenção do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas aquisições de embarcações e produtos destinados à pesca artesanal praticada por pescadores profissionais em Mato Grosso. O segundo dispõe sobre a redução da carga horária dos servidores públicos estaduais que possuam dependente portador de deficiência ou necessidades especiais.

Segundo a parlamentar, com relação ao projeto que isenta de ICMS os produtos para pesca artesanal por pescadores profissionais, entende-se que a modalidade é caracterizada pela mão de obra familiar, com embarcações de pequeno porte e com as áreas de atuação nos rios e lagoas do Estado.

Pelo texto da lei, as aquisições contempladas seriam barcos de alumínio de até 6,20m, barcos de fibra de até 6,20m, barcos chapa de ferro de até 6.20m e barcos de madeira de até 7m. Os motores isentos de ICMS seriam o de rabeta, motor de popa, motor central, todos com potência até 20HP (vinte cavalos-vapor); panaria de rede; remo; corda; cabo; linha de náilon; linha de seda para entralha; agulha para conserto de rede; anzol, poita, chumbada; boia e colete salva-vidas.

” Os pescadores profissionais artesanais são responsáveis por 60% da pesca nacional, resultando em uma produção de mais 500 mil toneladas por ano, segundo dados do Ministério da Pesca e Aquicultura. Ressalte-se que a pesca artesanal cria diretamente milhares de empregos, sendo, na maioria dos casos, a única fonte de subsistência de famílias e até de comunidades inteiras. Assim, comunidades ribeirinhas, em geral de regiões mais pobres, são sustentadas pela pesca em todos os meses do ano”, justificou.

Com relação ao projeto de lei sobre a redução da carga horária para os servidores com dependentes deficientes, Janaina explica que para gozar do benefício, deverá o servidor encaminhar requerimento ao responsável hierárquico do órgão em que estiver lotado, munido do documento de identificação original, atestado médico – ou laudo atestando a deficiência/dependência – com seu grau de dependência e um laudo prescritivo do tratamento a que deve ser submetido o portador de deficiência.

No texto da lei, está especificado que caberá ao órgão competente, no prazo máximo de vinte dias, após o recebimento do encaminhamento da solicitação do beneficiado, a emissão do laudo conclusivo sobre o requerimento. O benefício de que trata esta lei será concedida pelo período de seis meses, podendo ser renovado sucessivamente por igual período, desde que obedecidos os critérios estabelecidos.

Indicação:

Na mesma sessão a deputada também apresentou indicação ao governador do estado, com cópia ao secretario de estado de Educação, a necessidade de disponibilizar um ônibus ou micro-ônibus para atender aos universitários do município de Paranatinga.

 

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