O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, acatou representação da Deputada Estadual Janaina Riva (MDB) contra o Governador Pedro Taques por propaganda eleitoral extemporânea. A ação questiona o uso da máquina pública para veiculação em horários nobres em TVs e Rádios de peça publicitária que visam à autopromoção do Governador, deixando de lado o fim institucional ao qual as propagandas de governo se destinam.
A peça publicitária de quase dois minutos começa com um personagem dizendo que “este governo, pra nós, foi bem melhor, ele consegui nos enxergar”. Segundo Janaina, o intuito da representação é que o MPF faça uma análise mais profunda do conteúdo com suposto cunho eleitoreiro produzido pelo Gabinete de Comunicação e veiculado com dinheiro público.
“O nosso intuito com essa representação é que o MPF investigue se o Governador, candidato à reeleição, tem feito o uso da máquina e dos recursos públicos para se reeleger. Ao ver essa propaganda, que de institucional não tem nada, ficou claro que sim”, explica a parlamentar.
Segundo o advogado Felipe Cyrineu, durante toda a propaganda, que ficou mais de um mês no ar em horários nobres de TVs e rádios por todo o estado, o Governo, a exemplo dos discursos políticos do próprio Governador Pedro Taques, ressalta que os ‘erros’ da gestão passada ainda recaem sobre a atual Administração e faz promoção pessoal ao invés de institucional.
“Somente pelo que identificamos numa análise superficial, o Governador nesta peça publicitária violou princípios constitucionais positivados no artigo 37 da Constituição Federal e cometeu possível ato de improbidade administrativa, de acordo com o previsto no artigo 11, inciso 1 da lei 8429/92. Violou também a resolução 23551 do Tribunal Superior Eleitoral que trata justamente das eleições deste ano”, explica o advogado.
A investigação prévia foi aberta pela Procuradora Regional Eleitoral Cristina Regina de Melo. O procedimento preparatório aberto antecede a portaria de publicação de inquérito e servirá para que a Procuradora possa colher elementos que justifiquem uma investigação mais ampla.
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