Procuradoria diz que pedido de afastamento de Taques feito por Janaina é legal e que Botelho deve decidir sobre votação

A deputada estadual Janaina Riva (MDB) se diz satisfeita com o parecer emitido pela Procuradoria Legislativa com relação ao pedido de afastamento do governador Pedro Taques protocolado por ela na semana passada. No parecer, a Procuradoria sugere que o presidente do Poder Legislativo, Eduardo Botelho, submeta o pedido à votação em plenário. Agora, a decisão cabe exclusivamente ao presidente.

O pedido protocolado pela parlamentar foi feito com base na delação do ex-coordenador financeiro da campanha de Taques ao governo, Alan Maluf, e requer o afastamento imediato de Taques de suas funções, bem como o julgamento dele pelos crimes de responsabilidade (podendo ser condenado à perda do cargo, com inabilitação de até cinco anos para o exercício de qualquer função pública) em sessão específica por um Tribunal composto de cinco membros da Assembleia Legislativa e cinco desembargadores (mediante sorteio), sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

“Não esperava nada mais que essa isenção da Procuradoria Legislativa, justamente pelas provas robustas contidas na delação do Alan Maluf e que comprovam mais de 10 crimes contra o erário público que foram e podem ainda estar sendo cometidos por esse senhor desde o período de campanha até agora. O não afastamento de Pedro Taques do cargo, mesmo em final de mandato, significa sermos coniventes com a continuidade desses crimes que já têm reflexos irreparáveis, como no caso da saúde e educação. Acredito que os deputados terão o bom senso de votar pelo afastamento. Esta semana o MPF também requereu o afastamento dele e acredito de verdade que a Assembleia não será omissa mais uma vez”, disse.

No pedido de afastamento, a assessoria jurídica da parlamentar elenca ao menos 10 crimes supostamente cometidos por Pedro Taques e que foram relatados por Alan Maluf na delação homologada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), cujo sigilo foi retirado esta semana. Dentre os principais pontos que sustentam o pedido de afastamento estão caixa dois em um esquema complexo de arrecadação de verbas para campanha eleitoral do exercício de 2014; esquema de desvio de verbas públicas, por meio de fraudes a licitações com inicio a partir da nomeação de Permínio Pinto à frente da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer – SEDUC; extorsão dos proprietários da cervejaria Petrópolis requerendo valores pecuniários, para assegurar a manutenção anticompetitiva de benefícios fiscais recebidos pela empresa; Caixa 3; fraude em contrato de fornecimento de combustível mediante dispensa de licitação com valores estratosféricos; manutenção de esquema de propina iniciado na gestão Silval Barbosa com empresa de empréstimos consignados.

Confira abaixo o parecer da Procuradoria:

Ante o exposto, com supedâneo nas razões elencadas neste parecer, OPINO:

  1. a) que se conceda o prazo de 2 (dois) dias corridos para que a autora do pedido providencie certidão emitida pela Justiça Eleitoral, atestando o pleno gozo dos direitos políticos;
  2. b) respeitado o atendimento da condicionante acima, que o Excelentíssimo Presidente deste Poder Legislativo proceda ao juízo de admissibilidade, consoante fundamentos retro-elencados, pelo prosseguimento, ou não, da denúncia apresentada, inserindo-se essa inaugural deliberação dentro das suas competências exclusivas, nos termos do art. 77 da Lei n. 1.079/50 e ADPF 378/STF;
  3. c) decidindo-se pelo prosseguimento, que se observe o rito traçado no Anexo 1 do presente parecer;

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  1. d) verificando, ainda, a necessidade de afastamento cautelar do Excelentíssimo Governador do Estado, após aceita em juízo de admissibilidade à denúncia que imputa crime de responsabilidade pelo Presidente deste Poder Legislativo, imperioso: a) o voto favorável de 2/3 dos membros, em plenário da ALMT; e, b) razões fundamentadas pelas quais deverá ser afastado seguindo as normas jurídicas expostas no tópico acima;

É o parecer, Excelentíssimo Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, o qual submeto à Vossa apreciação.

 

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