Projeto de lei de Janaina Riva proíbe extermínio de animais capturados nas ruas

Um Projeto de Lei apresentado na sessão matutina desta quarta-feira (17.02) pela deputada estadual Janaina Riva proíbe em âmbito estadual o extermínio de cães e gatos de rua para fins de controle populacional realizado geralmente pelos centros de controle de zoonoses pós captura desses animais encontrados nas vias públicas. A lei dispõe não só sobre a proteção, mas sobre a identificação e também o controle populacional de cães e gatos.

“O que devemos ter é um controle de natalidade de cães e gatos, aproveitando as campanhas de combate a raiva e outras doenças para incentivar o controle da população dos animais. Considerando-se que uma única cadela, num espaço de tempo de seis anos, pode originar centenas de cães, e que um cão, antes de ser eliminado, já inseminou várias fêmeas, podemos deduzir que sacrificar o animal não é a solução para o problema. Vale ressaltar que vários estados já adotam essas medidas de controle, eliminando os métodos cruéis e retrógrados para controle populacional de cães e gatos que hoje ocorre em nosso Estado. Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, assim como várias prefeituras de nosso país também já evoluiram nesse sentido”, defende.

Pela texto da legislação, os municípios com o apoio do Estado devem implementar ações que promovam a proteção, a prevenção e a punição de maus-tratos e de abandono de cães e gatos; a identificação e o controle populacional de cães e gatos; a conscientização da sociedade sobre a importância da proteção, da identificação e do controle populacional de cães e gatos.

Além disso, caso a lei seja aprovada, as cidades devem disponibilizar processo de identificação de cães e gatos por meio de dispositivo eletrônico subcutâneo capaz de identificá-los, relacioná-los com seu responsável e armazenar dados relevantes sobre a sua saúde. Ainda pelo texto será de competência do Estado disponibilizar sistema de banco de dados padronizado e acessível que armazene as informações sobre os animais.

A lei também abrange responsabilidade aos Pet Shops e locais que comercializam animais. “As pessoas ou estabelecimentos que comercializam animais terão que providenciar a identificação do animal antes da venda; atestar a procedência, a espécie, a raça, o sexo e a idade real ou estimada dos animais; comercializar somente animais devidamente imunizados e desverminados, considerando-se o protocolo específico para a espécie comercializada; disponibilizar a carteira de imunização emitida por médico-veterinário, na forma da legislação pertinente; fornecer ao adquirente do animal orientação quanto aos princípios da tutela responsável e cuidados com o animal, visando a atender às suas necessidades físicas, psicológicas e ambientais”, afirma.

                                                                                                                                                                              ASSISTA AO VÍDEO

                                                                                                                   

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