Saúde em Sorriso chora lágrimas de sangue

Não importa de onde provenha a ordem determinando ao Governador que efetue os repasses financeiros aos hospitais regionais, ela será desrespeitada! Prova disso é a petição protocolada ontem nos autos da Ação Civil Pública nº 1002499-75.2016.811.0040, movida pelo Ministério Público em Sorriso, desde o ano passado, para TENTAR obrigar o Estado a cumprir sua obrigação constitucional e possibilitar o pagamento dos fornecedores de serviços e bens de consumo ao HRS e garantir a continuidade da prestação do serviço público de saúde.
A petição foi apresentada pela Dra. Carla Marques Saleti, a pedido do próprio hospital, que informou o descumprimento reiterado da decisão liminar exarada no processo, que já havia proibido qualquer atraso superior a 48 horas, em incríveis SEIS MESES, pois, segundo os dados informados à promotoria, a unidade hospitalar tem dívidas referentes a abril, maio, junho, julho, agosto e setembro!
No documento, é pedido o bloqueio das contas do Estado no valor de R$ 8.418.395,31 (oito milhões, quatrocentos e dezoito mil, trezentos e noventa e cinco reais e trinta e um centavos), que é a cifra astronômica atingida pela dívida do Estado apenas com essa unidade. Foi alertado que, em virtude da omissão estatal, “o fornecimento de serviços e medicamentos ESSENCIAIS utilizados pelo Hospital Regional de Sorriso para dispensação/fornecimento à população pode estar comprometidos”.
A promotoria qualificou esse comportamento como “descaso inconcebível”, “omisso” e “postura desidiosa no cumprimento de seu dever constitucional”, afirmando que “penaliza demasiadamente a população, que não vem recebendo atendimento em diversas especialidades, além de enfrentar longos e burocráticos períodos de espera, em razão da demanda reprimida, sendo efetivamente lesados quanto à segurança do direito fundamental à saúde”, colocando-a em risco “de danos irreversíveis ao seu direito à saúde e à vida”.
Esse desrespeito se enquadra no conceito de crime de desobediência de ordem judicial, em improbidade administrativa por atentar contra os princípios da Administração Pública, em crime de responsabilidade por ato atentatório ao cumprimento das decisões judiciárias e em omissão fatal de um serviço do qual depende a vida das pessoas.
O Ministério Público e o Poder Judiciário, como se viu, estão fazendo o seu papel e tomando as medidas jurídicas adequadas. Cabe a mim, como representante do Poder Legislativo, que tem a competência e o dever de fiscalizar o Poder Executivo, tomar uma atitude em socorro ao nosso Estado, colocando os interesses dos cidadãos acima de tudo e exigindo o cumprimento dos repasses e das ordens judiciais.
Se eu me calasse diante desse absurdo, estaria me filiando ao partido da ineficiência, que é tão bem representado por esta gestão escandalosa, que faz as escolhas mais inacreditáveis quando elege suas prioridades e ignora por meses, sem clemência, até os serviços de saúde, numa clara demonstração de profundo desprezo pela lei e pelo povo mato-grossense.
Por isso, é hora de o Poder Legislativo também exigir que esse Governador comece, IMEDIATAMENTE, a cumprir as leis e a Constituição!

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