Quatro do TRE citam irregularidades "irrisórias" e votam por absolver deputada em MT

Magistrado pediu vistas, mas Janaína Riva já tem votos suficientes para arquivar representação do MPE

 

Quatro juízes do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) votaram pelo afastamento das irregularidades elencadas pelo MPE (Ministério Público Eleitoral) na prestação de contas de campanha da deputada estadual Janaina Riva (MDB). A sessão plenária terminou há poucos instantes.

 
 

Relator do processo, o magistrado Bruno D’Oliveira Marques votou pela desconsideração dos apontamentos. Esse entendimento foi seguido por outros três juízes eleitorais, levando à aprovação — por maioria — das contas de campanha de Riva, já que o pleno da corte eleitoral é formado por sete membros. 

 
 
  Assim, está afastada definitivamente qualquer possibilidade de cassação do mandato da única representante mulher no parlamento estadual. “O voto do relator não reconheceu omissão em ponto algum, foi especificamente com relação a alguns motoristas que haviam dirigido carros na campanha e não constavam na prestação de contas, ma a deputada, com muita naturalidade, disse que se fosse do entender do MPE e da equipe técnica da auditoria faria a retificadora pra colocar e o tribunal, naquela oportunidade, entendeu que haveria preclusão, que significa que você não pode mais praticar um ato no processo, mas isso tudo foi colocado para a prestação no tribunal sem nenhuma má fé ou intenção de esconder esses gastos e o voto do relator foi muito minudente nesse sentido. Pelo entender dele, de fato, haveria necessidade de prestar conta desses motoristas, mas no contexto da deputada Janaina, a mais votada, que mais arrecadou e mais prestou informações para o tribunal não seria proporcional que um mero erro contábil contaminasse a votação dela, consagrada como a mais votada”, disse o advogado de defesa, Rodrigo Cyrineu.

De acordo com ele, ficou comprovado que as imputações do MPE foram “fatos irrisórios” dentro do processo. “Como sustentamos desde o princípio, a Janaina não teve em momento algum qualquer intenção de omitir qualquer tipo de despesa. Foi uma discussão contábil que acabou se arrastando, na visão do Ministério Público, numa ação que, nós já defendíamos desde o início, é infrutífera” .

 

O processo ainda não foi encerrado porque o juiz federal Fábio Fiorenza pediu vista, forçando à obrigação de marcar nova data para a conclusão do julgamento. O juiz Yale Sabo Mendes, que já havia se manifestado a favor do voto do relator, totalizando cinco votos a favor da aprovação das contas, pediu para votar somente depois do retorno do pedido de vista de Fiorenza.

 

Fonte: Folha Max

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